Novas regras sobre louça de plástico de utilização única já em vigor

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Entrou em vigor a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

A partir de agora, os cafés e restaurantes não vão poder utilizar alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos, palhinhas e recipientes para take away. Porém, durante algum tempo ainda será possível ao consumidor adquirir pratos e talheres de plástico (permitindo o escoamento natural dos stocks), mas o estabelecimento comercial não poderá voltar a abastecer-se com esses produtos.

Mais informação:

Lei nº 76/2019 de 2 de setembro

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/124346827/details/normal?l=1

Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março

https://dre.pt/home/-/dre/159707135/details/maximized