Entrou em vigor a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
A partir de agora, os cafés e restaurantes não vão poder utilizar alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos, palhinhas e recipientes para take away. Porém, durante algum tempo ainda será possível ao consumidor adquirir pratos e talheres de plástico (permitindo o escoamento natural dos stocks), mas o estabelecimento comercial não poderá voltar a abastecer-se com esses produtos.
Mais informação:
Lei nº 76/2019 de 2 de setembro
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/124346827/details/normal?l=1
Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março
https://dre.pt/home/-/dre/159707135/details/maximized