Com a publicação da Lei nº 14/2019, de 12 de fevereiro, diploma que procede à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (diploma que estabelece os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo) entram em vigor a partir de 1 de março novas regras aplicáveis ao funcionamento e enquadramento das Entidades RAL.
Com esta Lei pretende-se introduzir medidas que visam dinamizar a rede de arbitragem de consumo nacional e promover as condições para o equilíbrio e a sustentabilidade financeira das Entidades RAL.
Para mais informações consultar Lei 14/2019, de 12 de fevereiro de 2019: https://data.dre.pt/eli/lei/14/2019/02/12/p/dre/pt/html