Com a finalidade de reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos divulgou as novas regras de acesso dos consumidores domésticos e pequenos negócios à tarifa regulada de gás natural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 57-B/2022 de 6 de setembro, que permite o regresso dos clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.
O documento em anexo responde às dúvidas mais frequentes dos consumidores relacionadas com o processo de mudança de comercializador de último recurso de gás natural, como, por exemplo, quem pode mudar para o mercado regulado de gás natural, o que deve fazer para agilizar este processo de mudança, quem deve contactar, bem como um conjunto de outras questões a ter em consideração.