No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00078/22 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Mini bonecas |
Designação: |
MiniDocka För Flickor och Pojkar |
Tipo / número do modelo: |
91330703344000944A |
Imagem: |
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Descrição / Descrição da embalagem: |
Mini bonecas em material plástico macio, acondicionadas num saco de plástico fino. |
País notificador: |
Suécia |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
As mini bonecas contêm uma quantidade excessiva do ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) e do ftalato de di-isononilo (DiNP) (valores medidos até 27% e 0,11%, respetivamente). Estes ftalatos podem prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor e no fígado. Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: |
Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).