Medidas excecionais sobre mora no pagamento de renda e proibição de suspensão de Serviços Públicos Essenciais

Versão de impressãoVersão PDF

Foi publicado no dia 7 de julho em Diário da República o Decreto-Lei n.º 56-B/2021 que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Este diploma, que  produz efeitos retroativos a 1 de julho do presente mês:

  • Procede à sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, alterada pelas Leis n.os 17/2020, de 29 de maio, e 45/2020, de 20 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 75-A/2020, de 30 de dezembro, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;
  • Estabelece a garantia do fornecimento dos serviços públicos essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas até 31 de dezembro de 2021.

No que refere especificamente aos Serviços Públicos Essenciais, até 31 de dezembro de 2021 não pode ser suspenso o fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas.

No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços por parte do utente, deve ser elaborado, em tempo razoável, definido por acordo entre as partes um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do referido utente.

Mais informações em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/166660387/details/maximized