A Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro, vem regulamentar as medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas,
•estabilizando os valores de referência das tarifas para a fixação das taxas de portagem,
•uniformizando e incrementando os descontos do regime de modulação aplicáveis aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias: pela primeira vez, o regime de modulação de taxas de portagem passa a ser extensível a veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros nas autoestradas:
A 4 - Sendim-Águas Santas, A 4 - túnel do Marão, A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 - Atalaia (A 23)-Coimbra Sul, A 13-1, A 17 - Mira-Aveiro Nascente (IP 5), A 22, A 23, A 24, A 25, A 28, A 29, A 41 - Freixieiro-Ermida (IC 25) e A 42.
Por outro lado, procede à regulamentação do novo regime de desconto de 25 % sobre o valor das taxas de portagem, a aplicar em lanços e sublanços das autoestradas:
A 4 - túnel do Marão, A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 - Atalaia (A 23)-Coimbra Sul, A 13-1, A 22, A 23, A 24, A 25 - Albergaria (IP1)-Vilar Formoso e A 28,
exclusivamente para veículos das classes 1 e 2, sendo o mesmo aplicável por autoestrada e a partir do 8.º dia de circulação em cada mês.
Saiba mais em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/152637738/details/maximized?serie=I&day=2020-12-31&date=2021-01-01