No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01530/21 |
Categoria: |
Equipamento de proteção |
Produto: |
Máscara filtrante de proteção respiratória |
Designação: |
KN95 Face Mask |
Marca: |
Yiwu Ori-Power Medtech |
Número de lote: |
200411 |
Imagem: |
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Descrição / Descrição da embalagem: |
Semimáscara filtrante de proteção respiratória, de cor branca, sem marcações. O produto é comercializado numa caixa de cartão, de cor branca, contendo 10 unidades. Na caixa constam: - a referência “KN95”; - a marcação “CE” sem os números do Organismo Notificado (NB - Notified Body); e - a imagem de uma máscara preta. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Risco para a saúde / outro |
Defeito Técnico / Risco: |
A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido: tão baixo quanto 27%). Consequentemente, a semimáscara não cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode não proteger, devidamente, mesmo que a sua utilização seja combinada com outras medidas recomendadas. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 149. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).