Máscara filtrante de proteção respiratória "FFP2" da marca "UNIVENT MEDICAL"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/01064/21

Categoria:

Equipamento de proteção

Produto:

Máscara filtrante de proteção respiratória

Designação:

atemious PRO

Marca:

UNIVENT MEDICAL

Tipo / número

do modelo:

Art. 2001

Código de barras:

4260688380047

Imagem:

 

Descrição / Descrição da embalagem:

Máscara facial de proteção respiratória, de cor branca. O produto também é vendido online, e em particular, via Amazon.

País notificador:

Alemanha

País de origem:

Alemanha

Tipo de risco:

Risco para a saúde / outro

Defeito Técnico / Risco:

A capacidade total de filtração da máscara (valor medido: tão baixo quanto 78%) e a retenção de partículas do material filtrante (valor medido: tão baixo quanto 89%) são insuficientes.

Consequentemente, a máscara não cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode não proteger, devidamente, mesmo que a sua utilização seja combinada com outras medidas recomendadas.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 149.

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de ”Paragem das vendas” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha).

Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).