No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
EM/00001/23 - Medida de emergência |
Categoria: |
Equipamento de proteção |
Produto: |
Máscara de snorkel para crianças |
Designação: |
SUBEA Easybreath |
Marca: |
SUBEA |
Tipo / número do modelo: |
Easybreath Jr Light Blue |
Número de lote: |
2766495 |
Código de barras: |
03583787947579 |
Imagens: |
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Descrição do produto / Descrição da embalagem: |
A máscara de snorkel (máscara com tubo de respiração integrado) para crianças, de tamanho XS, é vendida online. O produto é comercializado numa rede de plástico preto com fecho de velcro turquesa e dimensões aproximadas de 390x180x90 mm. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Sufocamento |
Defeito Técnico / Risco: |
Não há indicação de que a máscara não possa ser utilizada após a perda ou defeito das válvulas. O mau funcionamento ou a perda de uma das válvulas leva à impossibilidade de respirar, causando sufocamento. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). |
Medidas adotadas: |
Suspensão da comercialização. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).