Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro relativa aos combustíveis simples (combustíveis "low cost")

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Foi publicada a Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, que estabelece:

Os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental;
Obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento. Concretamente, estabelece o artigo 5º da Lei que é obrigatória:

  • a rotulagem da gasolina e do gasóleo que são disponibilizados nos postos de abastecimento;
  • a afixação, nos equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustível simples, de identificação distintiva do combustível disponibilizado.

Cabe à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), enquanto entidade supervisora do setor dos combustíveis, publicar no seu sítio na internet em www.enmc.pt os preços de referência dos combustíveis.

Formulários/Documentos Associados: