A Comissão e as autoridades nacionais de defesa do consumidor apelaram às companhias aéreas para que melhorem a forma como lidam com os cancelamentos no contexto da pandemia da COVID-19. As companhias aéreas que operam na UE são instadas a melhorar as suas práticas com a ajuda de uma lista de medidas elaborada pela Comissão e pela rede CPC. Esta ação surge na sequência de um grande número de queixas dos consumidores e baseia-se nos resultados de um inquérito lançado no início deste ano para recolher dados sobre o tratamento de queixas por 16 grandes companhias aéreas.
As companhias aéreas que operam na UE devem respeitar o direito do consumidor da UE - desde assegurar uma comunicação transparente, até informar proativamente os passageiros sobre os seus direitos. Em particular, têm de proporcionar uma escolha entre um reembolso e um voucher e informar os passageiros de que têm o direito de trocar os seus vouchers por dinheiro em qualquer altura.
A maioria das companhias aéreas inquiridas também não reembolsou os passageiros no prazo de 7 dias previsto pela legislação da UE. Devem tomar medidas para assegurar que este atraso seja respeitado em todas as novas reservas - quer adquiridas diretamente ou através de um intermediário - e para solucionar rapidamente o atraso dos reembolsos pendentes, o mais tardar até 1 de setembro de 2021.
Mais informação em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/mex_21_3283