Os consumidores de gás natural vão poder trocar de fornecedor as vezes que entenderem, tal como já acontecia com a eletricidade.
E será um processo que tem de ser concretizado no prazo máximo de três semanas, segundo a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A decisão tomada pela ERSE e divulgada a 10 de julho de 2014, em comunicado, dá conta de cinco pontos onde se resumem as principais alterações a ter em conta para a mudança de comercializador de gás natural:
- O prazo máximo para a concretização da mudança de comercializador pela plataforma é fixado em 3 semanas, de acordo com o estabelecido pela legislação europeia na Diretiva 2009/73/CE.
- Sem prejuízo de um tratamento dos pedidos de mudança no referido prazo máximo, os consumidores passam a poder designar uma data preferencial para a mudança de fornecedor (no máximo de 30 dias). Esta alteração permite, através da respetiva coordenação de datas pelo fornecedor, proceder à mudança de comercializador numa mesma data para a eletricidade e para o gás natural.
- São reforçadas as obrigações de informação e de auditoria ao funcionamento da plataforma de mudança de comercializador, de modo a torná-la mais transparente e segura, designadamente para salvaguarda das escolhas dos consumidores e igualdade de tratamento entre operadores em mercado.
- É eliminado o número limite anual de 4 mudanças de comercializador por consumidor, à semelhança do que já foi feito para o setor elétrico.
- São clarificados outros detalhes operativos da plataforma, que, embora envolvendo diretamente os operadores de rede e os comercializadores, têm com o propósito último tornar o processo de mudança de comercializador mais simples, transparente e eficaz, o que resulta em benefício dos consumidores.
Para mais informações consultar:
www.erse.pt