Desde 1 de julho que a prática de oferecer sacos nas lojas é proibida. O objetivo é diminuir a criação de resíduos e instaurar práticas de maior sustentabilidade no consumo e no ambiente, promovendo-se também a reutilização de sacos e diminuição de sacos de “uso único”.
Esta proibição aplica-se a qualquer saco, seja qual for o seu material. Assim, é expressamente proibida “a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”.
Para mais informações consultar:
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
https://dre.pt/home/-/dre/150908012/details/maximized