Direitos dos passageiros reforçados nos serviços ferroviários da União Europeia

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Entrou em aplicação, no dia 7 de junho, o Regulamento (UE) 2021/782 referente aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários na União Europeia (UE).

Este novo regulamento vem reforçar a proteção dos direitos dos passageiros em caso de perturbações da circulação e das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O regulamento abrange uma série de novas disposições, das quais se destaca:

  • Bilhetes únicos: as transportadoras qualificadas como «única empresa ferroviária» deverão propor bilhetes únicos para os seus serviços de longo curso (internacionais ou nacionais) e regionais;
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida: o período de comunicação prévia para pedidos de assistência é reduzido para 24 horas;
  • Direito ao auto encaminhamento: Em caso de perturbação da viagem, se não for oferecida aos passageiros uma opção em tempo útil (no prazo de 100 minutos), os passageiros têm o direito de organizar autonomamente alternativas de transporte público, seja por comboio, seja por autocarro, e de ser reembolsados pela transportadora dos custos do bilhete adicional «necessários, adequados e razoáveis»;
  • Aplicação dos direitos dos passageiros: O regulamento altera o mecanismo de tratamento de queixas, cria uma obrigação reforçada de cooperação entre os organismos nacionais de execução e implementa um formulário padronizado à escala da UE para os passageiros apresentarem pedidos de reembolso ou de indemnização.
  • Cláusula de força maior: As empresas ferroviárias não são obrigadas a pagar uma indemnização por atrasos ou cancelamentos causados por circunstâncias extraordinárias, como pandemias ou condições meteorológicas extremas.
  • Perturbações importantes: As empresas ferroviárias deverão elaborar planos de emergência (nomeadamente sistemas acessíveis de informação e alerta) para evitar a retenção de um número considerável de passageiros nas estações na sequência de graves perturbações e grandes atrasos.

Este regulamento entrou em vigor em 6 de junho de 2021 e é aplicável a partir de 7 de junho de 2023.

Para saber mais, consulte:

Direitos dos passageiros dos serviços ferroviários da União Europeia