Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante utâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %.
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Qua, 2020-05-13
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Externa ao Munícipio