Despacho n.º 5176-A/2020

Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19.

Data do Documento: 

Seg, 2020-05-04

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Externa ao Munícipio