Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e passageiros.
Data do Documento:
Seg, 2020-03-23
Tipo de Documento:
URL do documento:
Fonte Documento:
Externa ao Munícipio