Foram efetuadas as mobilidades intercarreiras, pelo período limite de 18 meses, nos termos do disposto nos números 2 a 4, do artigo 153º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.
Data do Documento:
Qua, 2020-01-15
Tipo de Documento:
Documento em Anexo:
Fonte Documento:
Câmara Municipal
Departamento:
Departamento de Gestão Financeira
Divisão:
Divisão de Recursos Humanos