Estando em curso o processo de integração de várias entidades fiscalizadoras ou reguladoras e existindo já muitos operadores económicos que estão presentemente a efetuar o seu registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico (neste momento estão perto de 50.000 empresas já registadas e foram já efetuadas mais de 80.000 reclamações na plataforma), considerou-se oportuno aperfeiçoar esta plataforma, criando novas funcionalidades, bem como novos campos que ajudem o operador económico a cumprir as suas obrigações legais:
1. Criação de manual com regras para a utilização do Logotipo do LRE (Modo de cumprimento da obrigação prevista n.º 2 do Artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho)
Esta informação está disponível no site da Direção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-regras-de-utilizacao-do-logotipo-do-lre.aspx
2. Possibilidade de Fazer Elogios ou apresentar uma sugestão ao operador eletrónico
O Livro de Reclamações, no formato eletrónico, dispõe de uma nova funcionalidade, possibilitando ao consumidor apresentar um elogio ou fazer uma sugestão a um operador económico.
Sendo o livro um instrumento de cidadania ao serviço do consumidor, esta é uma nova forma de o capacitar enquanto verdadeiro agente de mercado e ajudar as empresas a conhecer melhor os seus clientes e a melhorar as suas práticas comerciais.
Os elogios/sugestões contribuem para a melhoria do desempenho das empresas, mas não implicam a obrigatoriedade de resposta por parte das empresas visadas.
3. Informação mais detalhada destinada aos operadores económicos
Atualmente na primeira página da plataforma do livro de reclamações eletrónico, em baixo, foi colocada de forma mais destacada um campo com informação especifica ao operador económico.
Que inclui o seguinte: