Descida do IVA da eletricidade e gás natural na potência mais baixa

Versão de impressãoVersão PDF

Foi hoje, publicado o Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.

A medida entra em vigor a partir de 1 de julho, dia em que se passará a aplicar «a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122286662/details/maximized