Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008
Data do Documento:
Ter, 2015-01-20
Tipo de Documento:
Documento em Anexo:
Fonte Documento:
Câmara Municipal
Departamento:
Departamento de Gestão Financeira
Divisão:
Divisão de Recursos Humanos