Decreto-Lei n.º 269/2009

Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008

Data do Documento: 

Ter, 2015-01-20

Tipo de Documento: 

Documento em Anexo: 

Fonte Documento: 

Câmara Municipal

Departamento: 

Departamento de Gestão Financeira

Divisão: 

Divisão de Recursos Humanos