A derrogação adotada pela União Europeia visa ajudar as transportadoras aéreas a fazer face à drástica diminuição do tráfego aéreo provocada pela crise do coronavírus, que se concretizará na suspensão, até 24 de outubro de 2020, dos requisitos aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos, que obrigam as companhias aéreas a utilizar pelo menos 80 % das faixas horárias de descolagem e aterragem que lhes foram atribuídas para as poderem manter no ano seguinte.
A derrogação será aplicável de 1 de março a 24 de outubro de 2020, aplicando-se retroativamente de 23 de janeiro a 29 de fevereiro de 2020 para os voos efetuados entre a União Europeia e a China ou Hong Kong.
Prevê-se ainda a prorrogação desta medida se a grave situação atual persistir.
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