No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01209/23 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Conjunto de fantasia |
Designação: |
JELMEZ SZETT |
Marca: |
FUNDRAG |
Tipo / número do modelo: |
619358 (WG26H106P) |
Código de barras: |
8 422017 619358 |
Imagens: |
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Descrição do produto / Descrição da embalagem: |
O conjunto de fantasia é constituído por: - uma saia de tule azul com várias camadas e decoração de flores; - um cetro de plástico; e - duas tranças de cabelo arruivado para fixar na tiara de plástico. O produto apresenta-se embalado num saco de celofane. |
País notificador: |
Hungria |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Queimaduras |
Defeito Técnico / Risco: |
O cabelo entrançado é, facilmente, inflamável e a propagação da chama é demasiado elevada. Se o cabelo se incendiar, o utilizador e/ou as pessoas que se encontrem nas proximidades podem sofrer queimaduras. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-2. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Retirada do produto do mercado” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Hungria). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).