No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01593/23 |
Categoria: |
Outros |
Produto: |
Conjunto de Duche |
Designação: |
Conjunto de Duche Icone |
Marca: |
Sensea |
Tipo / número do modelo: |
82683371 82683372 82683373 82683374 |
Código de barras: |
3276007163001 3276007163018 3276007163025 3276007163032 |
Imagens: |
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Descrição do produto / Descrição da embalagem: |
A coluna de duche, equipada com uma cabeça de chuveiro circular e um chuveiro de mão (peso: cerca de 1 kg), é vendida online. O produto existe em diferentes modelos e acabamentos: - CONJ DCH SENSEA ICONE S/TORN CR (3276007163001); - CONJ DCH SENSEA ICONE C/TORN CR (3276007163018); - CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT CR (3276007163025); - CONJ DCH SENSEA ICONE TORN TT PR (3276007163032). |
País notificador: |
França |
País de origem: |
Itália |
Tipo de risco: |
Cortes e Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
O suporte horizontal do chuveiro pode soltar-se, facilmente, fazendo com que a cabeça de chuveiro circular, em metal, seja passível de cair e de provocar cortes/ferimentos. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos“ e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).