Foi hoje publicada a portaria que aprova as funcionalidades da “Plataforma de cessação de contratos” a que ficam sujeitos os operadores de comunicações eletrónicas, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.
Nos termos do artigo 8.º desta portaria operadores de comunicações eletrónicas estão obrigados a integrar a referida Plataforma.
O acesso à Plataforma realiza -se através do endereço www.cessacaodecontratos.pt, sendo também disponibilizado este acesso:
- nas páginas de entrada dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas ou
- nas páginas dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas expressamente dedicadas à explicitação dos procedimentos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas ou
- nas páginas de apoio ao cliente, desde que as mesmas permitam aos consumidores o acesso à Plataforma de forma clara e intuitiva;
- nos sítios da internet da Direção-Geral do Consumidor, da ANACOM e no portal ePortugal.
Conheça todas as funcionalidades consultando na integra a Portaria n.º 284/2022 de 28 de novembro