No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A11/00044/23 |
Categoria: |
Produtos químicos |
Produto: |
Cola |
Designação: |
Puzzle glue |
Marca: |
Clementoni |
Tipo / número do modelo: |
V42219 |
Código de barras: |
8005125370009 |
Imagens: |
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Descrição do produto: |
Frasco de plástico azul, de 200 ml., vendido online, contendo cola e cabeça de esponja. |
País notificador: |
França |
País de origem: |
Itália |
Tipo de risco: |
Químico |
Defeito Técnico / Risco: |
O produto contém metilisotiazolinona e metilcloroisotiazolinona (MI/MCI) - valor medido até 0,00065% por peso. O contacto dérmico com produtos que contenham MI e MCI pode provocar dermatite alérgica de contacto em pessoas sensibilizadas. A declaração de perigo exigida está em falta, portanto, o utilizador não dispõe das informações necessárias sobre os perigos decorrentes do contacto do produto com a pele. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. |
Medidas adotadas: |
Proibição temporária do fornecimento, da oferta de fornecimento e da exposição do produto. Marcação do produto com os avisos adequados sobre os riscos. Aviso aos consumidores sobre os riscos. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).