"Chupeta de bebé comercializada online”

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01487/21

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Chupeta de bebé

Designação:

Sucette panda nouveau-né, silicone sucette orthodontique nourisson

Tipo / número do modelo:

J6-12-4

Imagem:

      

Descrição/Descrição da embalagem:

A chupeta de bebé, representando a cabeça de um panda,   apresenta-se acondicionada num saco de plástico. 

País notificador:

França

País de origem:

China

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

A chupeta de bebé contém Bisfenol A (BPA) (valor medido:  0.1 mg/kg).

O Bisfenol A (BPA) pode prejudicar a fertilidade e tem sido identificado como uma substância que afeta os sistemas hormonais humano e animal.

O produto não cumpre os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e da relevante Norma Europeia EN 1400.  

Medidas adotadas:

Remoção desta listagem de produtos pelo(s) mercado(s) online.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).