Carta Circular n.º 26/2015/DSC do Banco de Portugal

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A Direção-Geral do Consumidor informa que de acordo com a informação divulgada no passado dia 31 de março no seu sítio da internet em www.bportugal.pt, o Banco de Portugal informa ter transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro EURIBOR se este indexante assumir valores negativos. De acordo com a Carta Circular n.º 26/2015/DSC do Banco de Portugal:

- As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes.

- Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.

As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring.

Para saber mais vá a www.bportugal.pt / www.todoscontam.pt