No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00920/23 |
Categoria: |
Aparelhos e equipamentos elétricos |
Produto: |
Carregador USB |
Designação: |
gembird USB Type-C fast charger |
Marca: |
GEMBIRD |
Tipo / número do modelo: |
TA-UQC3-03 |
Código de barras: |
8 716309 119795 |
Imagens: |
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Descrição do produto / Descrição da embalagem: |
O carregador USB tipo-C, de cor preta, apresenta-se acondicionado num blister de plástico. |
País notificador: |
Letónia |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Choque elétrico / Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: |
O isolamento elétrico e a linha de fuga entre os circuitos primário e secundário, acessíveis, não são suficientes. Um utilizador pode sofrer um choque elétrico e, além disso, o produto pode sobreaquecer e incendiar-se. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 62368-1. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Letónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).