“Carregador USB, da marca GEMBIRD”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00920/23

Categoria:

Aparelhos e equipamentos elétricos

Produto:

Carregador USB

Designação:

gembird USB Type-C fast charger

Marca:

GEMBIRD

Tipo / número

do modelo:

TA-UQC3-03 

Código de barras:

8 716309 119795

Imagens:

Descrição do produto / Descrição da embalagem:

O carregador USB tipo-C, de cor preta, apresenta-se acondicionado num blister de plástico.  

País notificador:

Letónia

País de origem:

China

Tipo de risco:

Choque elétrico / Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

O isolamento elétrico e a linha de fuga entre os circuitos primário e secundário, acessíveis, não são suficientes.

Um utilizador pode sofrer um choque elétrico e, além disso, o produto pode sobreaquecer e incendiar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 62368-1.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Letónia). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).