No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/02648/23 |
Categoria: |
Equipamento de proteção |
Produto: |
Capacete de ciclismo |
Designação: |
Bicycle helmet / casque de vélo |
Marca: |
DUNLOP |
Tipo / número do modelo: |
HB13 |
Número de lote: |
Todos os lotes |
Código de barras: |
8711252416281 8711252997421 8711252997438 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: |
O capacete de ciclismo é comercializado em diferentes cores e tamanhos (S, M, L) desde 2016. O produto tem, no interior, um autocolante com o nome do modelo (HB13) e possui um cartão, afixado, com diversas informações. O capacete é vendido online, e em particular, via Amazon com o ASIN: B089B1QGFS. |
País notificador: |
Luxemburgo |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Ferimentos - Risco para a saúde/outro |
Defeito Técnico / Risco: |
Dado que a capacidade de absorção de choques do capacete é insuficiente, em caso de impacto, os utilizadores podem sofrer ferimentos. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 1078. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Luxemburgo). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).