No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00990/20 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: |
Volvo |
Tipo / número do modelo: |
S80 - V70 - XC70 - XC60 - S80L - S60 - V60 - S60L - V60CC - S60CC |
Datas de produção: |
Entre 2007 e 2020. |
País notificador: |
Bélgica |
País de origem: |
Suécia |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
Foi identificado um problema com a fixação do cinto de segurança dianteiro, montada na lateral do banco dianteiro. O cabo de fixação do cinto de segurança dianteiro pode, ao longo do tempo e em determinadas circunstâncias, ver a sua resistência reduzida. Consequentemente, isto pode resultar num apoio insuficiente à função de proteção/retenção do cinto de segurança dianteiro, aumentando o risco de ferimentos em caso de acidente. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): R10029. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).