Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Toyota", diversos modelos

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros :

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/01049/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Toyota

Tipo / número

do modelo:

Auris HV (ZWE186), Prius (ZVW30), Prius+ (ZVW41)

Datas de produção:

- Auris HV: 03/05/2014 – 02/12/2018

- Prius: 05/02/2014 – 06/11/2015

- Prius+: 12/09/2014 – 24/03/2016

País notificador:

Portugal

País de origem:

Japão

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

Alguns transístores do Módulo de Potência Inteligente (IPM) podem ficar deteriorados, devido ao stress térmico elevado causado por determinados padrões de condução (por exemplo, após paragem, fazer um arranque com o acelerador quase a fundo e depois pressioná-lo gradualmente até atingir o curso máximo), e fazer com que o sistema híbrido seja desativado em vez de entrar em modo de segurança.

Como resultado, e se a viatura estiver a ser conduzida a grande velocidade, pode ocorrer a perca da totalidade da potência de tração em andamento, aumentando o risco de acidente.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 20SMD-058.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).