No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros/de mercadorias:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00849/20 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: |
Audi |
Tipo / número do modelo: |
A4, A6, A8, TT (equipados com airbag do condutor TAKATA e gerador de gás NADI) Types: 4B, D2, B5, 8N, 89 |
Datas de produção: |
Entre 1997 e 1999. |
País notificador: |
Alemanha |
País de origem: |
Alemanha |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
Nos veículos Audi com airbag do condutor TAKATA e gerador de gás NADI, de um determinado período de produção e devido a uma eventual reduzida potência do gerador de gás, existe a possibilidade de em caso de acidente se poder verificar um disparo retardado do airbag ou o airbag poder disparar de forma fraca. Por esta razão, a total eficácia de amortecimento do airbag NADI nem sempre está completamente assegurada. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 69AE. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).