Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Audi", diversos modelos

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros/de mercadorias:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

A12/00849/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Audi

Tipo / número

do modelo:

A4, A6, A8, TT  (equipados com airbag do condutor TAKATA e gerador de gás NADI)

Types: 4B, D2, B5, 8N, 89

Datas de produção:

Entre 1997 e 1999.

País notificador:

Alemanha

País de origem:

Alemanha

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

Nos veículos Audi com airbag do condutor TAKATA e gerador de gás NADI, de um determinado período de produção e devido a uma eventual reduzida potência do gerador de gás, existe a possibilidade de em caso de acidente se poder verificar um disparo retardado do airbag ou o airbag poder disparar de forma fraca. Por esta razão, a total eficácia de amortecimento do airbag NADI nem sempre está completamente assegurada.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 69AE.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).