Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros / comerciais da marca “Renault", modelo “Master”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros / comerciais :

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00650/21

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros/comerciais

Marca:

Renault

Tipo / número

do modelo:

- Modelo: Master;

- Types: ML, MA, MC, VC, VB, MB;

- Type approval number: e2*2007/46*0022*23-*26, e2*2007/46*0016*32-*34, e2*2007/46*0017*21-*23, e2*2007/46*0048*16-*18, e2*2007/46*0049*29-31, e2*2007/46*0019*28-*30.

Datas de produção:

Entre 02/01/2018 e 24/04/2019.

País notificador:

Alemanha

País de origem:

França

Tipo de risco:

Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

O tubo de alimentação de combustível pode entrar em contacto com a tampa da válvula. Isto pode resultar numa fuga de combustível, aumentado o risco de incêndio.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (Alemanha)   em 2021.

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca):   0DHB.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).