Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Mercedes-Benz", diversos modelos

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00280/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros

Marca:

Mercedes-Benz

Modelo:

C-Class, E-Class, CLK, CLS   (Model series: BR 203, BR 209, BR 211, BR 219).

Data(s) de produção:

Entre 01/01/2000 a 15/07/2010.

País de notificador:

Alemanha

País de origem:

Alemanha

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

O vedante entre o painel do vidro e o caixilho do teto de abrir do veículo pode não se encontrar de acordo com as especificações.

Neste caso, não se pode excluir a possibilidade do painel de vidro se soltar do veículo. Tal situação aumenta o risco de um eventual acidente de viação e/ou de risco para os outros utentes da via.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 7891003.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).