No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00544/20 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis de passageiros |
Marca: |
Honda |
Descrição (Modelo): |
Accord (CH159), Civic (EJ819, EJ619, EJ617), CR-V (RD174, RD175, RD184, RD185), Integra (DC231), Logo (GA335, GA345), Shuttle (RA382, RA383). |
Ano do modelo/Datas de produção: |
Accord (1998 - 2000), Civic (1996 - 2000), CR-V (1997 - 2000), Integra (2000), Logo (1999), Shuttle (1998 - 1999). |
País notificador: |
Portugal |
País de origem: |
Estados Unidos, Japão e Reino Unido |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
O insuflador do airbag pode ser defeituoso e criar uma pressão interna excessiva em caso de ativação. Consequentemente, pode ocorrer uma rotura no alojamento metálico do insuflador do airbag com projeção de fragmentos de metal através do airbag e para o compartimento do veículo, podendo resultar em lesões para os ocupantes do veículo. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 6NA. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).