Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Honda", diversos modelos

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00544/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros

Marca:

Honda

Descrição (Modelo):

Accord (CH159), Civic (EJ819, EJ619, EJ617), CR-V (RD174, RD175, RD184, RD185), Integra (DC231), Logo (GA335, GA345), Shuttle (RA382, RA383).

Ano do modelo/Datas de produção:

Accord (1998 - 2000), Civic (1996 - 2000), CR-V (1997 - 2000), Integra (2000), Logo (1999), Shuttle (1998 - 1999).

País notificador:

Portugal

País de origem:

Estados Unidos,  Japão e Reino Unido

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

O insuflador do airbag pode ser defeituoso e criar uma pressão interna excessiva em caso de ativação.

Consequentemente, pode ocorrer uma rotura no alojamento metálico do insuflador do airbag com projeção de fragmentos de metal através do airbag e para o compartimento do veículo, podendo resultar em lesões para os ocupantes do veículo.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 6NA.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).