Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Honda", diversos modelos

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00115/20

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis de passageiros  

Marca:

Honda

Modelo:

HR-V, CR-V, Civic

Data(s) de produção:

Entre fevereiro de 2015 e abril de 2018.

País notificador:

Portugal

País de origem:

México e Reino Unido

Tipo de risco:

Ambiente

Defeito Técnico/Risco:

Durante acelerações e desacelerações constantes, e devido à falta de robustez do software de controlo de motor, o sistema de gestão de emissões na Unidade de Controlo do Motor diesel (ECU) não consegue prevenir a acumulação de enxofre no interior do catalisador.

Isto reduz a performance de purificação dos óxidos de azoto (NOx) e, por conseguinte, não satisfaz a exigência regulamentar em matéria de emissões.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 6ER.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).