No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto :
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00115/20 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis de passageiros |
Marca: |
Honda |
Modelo: |
HR-V, CR-V, Civic |
Data(s) de produção: |
Entre fevereiro de 2015 e abril de 2018. |
País notificador: |
Portugal |
País de origem: |
México e Reino Unido |
Tipo de risco: |
Ambiente |
Defeito Técnico/Risco: |
Durante acelerações e desacelerações constantes, e devido à falta de robustez do software de controlo de motor, o sistema de gestão de emissões na Unidade de Controlo do Motor diesel (ECU) não consegue prevenir a acumulação de enxofre no interior do catalisador. Isto reduz a performance de purificação dos óxidos de azoto (NOx) e, por conseguinte, não satisfaz a exigência regulamentar em matéria de emissões. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 6ER. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).