“Camisola para crianças, comercializada online”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:

Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funçõesenquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00347/22

Categoria:

Vestuário, têxteis e artigos de moda

Produto:

Camisola para crianças

Designação:

Sweat Capuche Alpine Racing

Marca:

Alpine

Tipo / número

do modelo:

Alpine - CTLD18BA

Imagens:

Descrição / Descrição da embalagem:

Camisola preta possuindo um capuz, com um cordão na zona do pescoço, e a letra “A” (em azul elétrico e laranja) cosida na parte de trás e na zona do peito.

O produto que é vendido online, e em particular via eBay, apresenta-se acondicionado num saco de plástico etiquetado com a referência: 30 20 080 188.

País notificador:

França

País de origem:

Bangladesh

Tipo de risco:

Estrangulamento

Defeito Técnico / Risco:

No capuz da camisola existem cordões funcionais, com extremidades livres, que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança, e levar ao estrangulamento.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14682 (Segurança do vestuário para crianças – Cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança – Especificações).

Medidas adotadas:

As medidas de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).