No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00347/22 |
Categoria: |
Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto: |
Camisola para crianças |
Designação: |
Sweat Capuche Alpine Racing |
Marca: |
Alpine |
Tipo / número do modelo: |
Alpine - CTLD18BA |
Imagens: |
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Descrição / Descrição da embalagem: |
Camisola preta possuindo um capuz, com um cordão na zona do pescoço, e a letra “A” (em azul elétrico e laranja) cosida na parte de trás e na zona do peito. O produto que é vendido online, e em particular via eBay, apresenta-se acondicionado num saco de plástico etiquetado com a referência: 30 20 080 188. |
País notificador: |
França |
País de origem: |
Bangladesh |
Tipo de risco: |
Estrangulamento |
Defeito Técnico / Risco: |
No capuz da camisola existem cordões funcionais, com extremidades livres, que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança, e levar ao estrangulamento. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14682 (Segurança do vestuário para crianças – Cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança – Especificações). |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).