CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA REFORÇA MEDIDAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS INTERNOS

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Na sequência da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, a curva epidemiológica e o estado de alerta nacional, a Câmara Municipal de Albufeira vai tomar novas medidas excecionais e temporárias relacionadas com o funcionamento dos seus serviços administrativos. Assim, os mesmos estarão a funcionar apenas em casos indispensáveis, com novo horário, entre as 9h e as 15h. A autarquia apela a todos os munícipes para privilegiarem a utilização do telefone ou do correio eletrónico.

As presentes medidas assentam no entendimento de que cabe à Câmara Municipal de Albufeira “um papel importantíssimo nesta fase de mitigação, importando salvaguardar e acautelar a saúde de todos os seus trabalhadores e de todos aqueles que com eles diariamente contactam, face a eventuais fontes de contágio”, refere José Carlos Rolo.

No que diz respeito aos serviços municipais, à exceção dos considerados indispensáveis, é fixado um novo horário de atendimento, entre as 9h00 e as 15h00. Apesar deste recurso se manter, a autarquia volta a apelar à utilização do telefone e do correio eletrónico como formas mais seguras de contactarem os serviços administrativos.

Em relação ao funcionamento interno das diferentes equipas e departamentos, serão implementadas diversas medidas que promoverão o recurso prioritário ao teletrabalho e, caso tal não seja possível, à rotatividade e ao desfasamento quinzenal de horários. Nos serviços que tenham que ser prestados presencialmente, o trabalho será efetuado em regime de jornada contínua, com redução de uma hora relativamente ao horário de trabalho aprovado.

Os colaboradores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho serão temporariamente dispensados, sem prejuízo de poderem ser chamados para o serviço de funções essenciais.

Estas são algumas medidas que entrarão em vigor com efeito imediato, sendo reavaliadas em função da evolução da situação.

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Data de Publicação: 

2020/03/17