CÂMARA APROVA REDUÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS

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Na reunião do passado dia 7 de novembro, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou sobre as principais taxas municipais a aplicar na área do Município durante o próximo ano. De uma forma geral mantêm-se as reduções aplicadas em 2017, nomeadamente no que respeita aos Direitos de Passagem, IMI e IRS. Pelo segundo ano consecutivo, o executivo liderado por Carlos Silva e Sousa decidiu fixar a taxa de IMI para o mínimo permitido por lei (0,3%), a que acresce uma redução em função do número de dependentes. Este ano, pela primeira vez, a Autarquia irá isentar da taxa de derrama as denominadas empresas de I&D. Para o presidente da Câmara “estas medidas são essenciais para promover o desenvolvimento das empresas, captar investimento privado e melhorar a qualidade de vida das famílias”.

No próximo ano a Câmara Municipal de Albufeira vai continuar a política de desagravamento fiscal iniciada em 2015, no seguimento do esforço realizado pela Autarquia ao nível do equilíbrio orçamental das contas públicas. Recorde-se que um estudo recente publicado pelo Anuário Financeiro dos Municípios, referente ao ano de 2016, Albufeira surge no 3º lugar do ranking de independência financeira, “o que se deve a uma gestão rigorosa, que juntamente com a realização de receitas próprias irá, agora, permitir atenuar a carga fiscal das famílias e das empresas”, sublinha Carlos Silva e Sousa.  

O Município deliberou fixar a taxa de Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) em 1,5% para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros. As empresas que faturem menos de 150 mil euros vão continuar a beneficiar da isenção de pagamento da taxa. Como medida suplementar de apoio à dinamização e diversificação da atividade económica no concelho irá, pela primeira vez, isentar-se do pagamento de Derrama as empresas de base tecnológica, de desenvolvimento e investigação científica, as denominadas empresas I&D.

“Considerando a atual conjuntura, face à estabilidade orçamental alcançada, e por uma questão de equidade e de amenização da carga fiscal dos munícipes, considera-se ser possível manter a taxa de IMI, respeitante aos prédios urbanos, no seu valor mínimo”, pode ler-se nos pressupostos que antecedem a proposta que fixa a taxa em 0,3% (o mínimo permitido por lei), bem como a redução do referido imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar.

Foi igualmente aprovado manter a taxa de participação variável de IRS em 0% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal em Albufeira, por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos à população.

A Autarquia decidiu também eliminar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Paralelamente, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para Estabelecimentos Comerciais e de Restauração ou Bebidas, para novembro e dezembro de 2017 e Janeiro e fevereiro de 2018.

As Atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentárias, Artísticas/Artesãos e Músicos ficam, igualmente, isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, mas apenas durante os meses de novembro e dezembro.

Estas duas últimas medidas visam especificamente combater os efeitos da sazonalidade que se fazem sentir em toda a região do Algarve, particularmente em Albufeira, e que deverá ser atenuada, “estimulando-se os agentes económicos a ter os seus estabelecimentos em funcionamento durante todo o ano”. Para tal é necessário criar mecanismos que permitam atrair mais pessoas ao Município, de modo a dinamizar a atividade comercial, justifica a Autarquia.

Refira-se que todas as medidas propostas pela Autarquia foram aprovadas em reunião extraordinária da Assembleia Municipal, da passada quinta-feira, dia 23 de novembro.  

 

 

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Data de Publicação: 

2017/11/27