No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos comercializados online via AliExpress:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00019/22 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Brinquedos para o banho |
Imagem: |
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Descrição: |
Brinquedos/instrumentos para o banho em forma de flautas de água. Os produtos são comercializados num saco de plástico. |
País notificador: |
Bélgica |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Engasgamento / Danos auditivos / Sufocamento |
Defeito Técnico / Risco: |
Os instrumentos podem partir-se facilmente, resultando em peças pequenas. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se. O nível de pressão sonora é demasiado elevado. Consequentemente, pode causar danos na audição. O saco de plástico da embalagem é demasiado fino. Se uma criança brincar com a embalagem, o plástico pode cobrir a boca e o nariz e provocar sufocamento. Os produtos não estão em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).