No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00052/22 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Brinquedo insuflável |
Designação: |
Slumpmässiga uppblåsbara tärningar |
Tipo / número do modelo: |
HM20122904 / 18201231559 |
Código de barras: |
B210711046109 |
Imagem: |
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Descrição: |
Brinquedo insuflável em forma de dado. |
País notificador: |
Suécia |
País de origem: |
China |
Tipo de risco: |
Químico, Ambiente |
Defeito Técnico / Risco: |
A válvula do brinquedo, em plástico transparente, contém uma quantidade excessiva do ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) e do ftalato de di-isononilo (DiNP) (valores medidos até 21% e 1.8% por peso, respetivamente). Estes ftalatos podem prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor e no fígado. Além disso, na válvula ocorre uma migração muito elevada de compostos organoestânicos (valores medidos até 31 mg/kg) que são, potencialmente, persistentes, bioacumulativos e tóxicos para o ambiente. O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos), com a Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia EN 71-3. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).