Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.
- O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem).
Artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro
- Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável.
N.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro
Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pt e no facebook e instagram da DGC.
Acompanhe todas as informações sobre a campanha, novos conteúdos e as datas das sessões de informação em: www.consumidor.gov.pt