Bens, Conteúdos e Serviços Digitais | Garantia dos bens móveis e reparação

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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais,  a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.

  • O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem).
    Artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro

     
  • Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável.
    N.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro

 

 

 

Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

Em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pt e no facebook e instagram da DGC.

 

Acompanhe todas as informações sobre a campanha, novos conteúdos e as datas das sessões de informação em: www.consumidor.gov.pt

Ficheiro Anexo: