Bens, Conteúdos e Serviços Digitais | Bens recondicionados e respetiva garantia

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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais,  a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.

  • Criação de um novo conceito – definição legal na línea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

 

  • Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados, se o bem for anunciado como um bem recondicionado aplica-se a mesma garantia de um bem novo, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respetiva fatura - n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

 

Remetem-se, em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pt e no facebook e instagram da DGC.


Acompanhe todas as informações sobre a campanha em: www.consumidor.gov.pt

Ficheiro Anexo: