Foi publicitado no sítio da ANACOM o Relatório e Contas de 2017, onde consta a atividade referente à proteção dos direitos e interesses dos consumidores e utilizadores finais de serviços de comunicações.
De acordo com este regulador, durante o ano de 2017, a ANACOM desenvolveu cinco atividades com especial impacto no desenvolvimento do sector das comunicações e na proteção dos consumidores:
- avaliação do serviço postal universal, tendo em vista o estabelecimento de indicadores de qualidade e objetivos de desempenho, bem como a fixação dos preços desse serviço, parâmetros que vigorarão no triénio 2018-2020;
- ordenou à MEO, NOS, NOWO e Vodafone a adoção de medidas corretivas, que permitissem aos seus clientes afetados por alterações contratuais que lhes foram unilateralmente impostas, poderem rescindir os contratos sem qualquer encargo (ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização ou a outros compromissos de permanência), caso não aceitassem as citadas alterações contratuais. A ANACOM determinou igualmente que, em alternativa, as empresas podiam optar por repor as condições contratuais existentes antes das alterações;
- Tendo sido confrontada com reclamações de consumidores que se queixavam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram, a ANACOM decidiu recomendar aos prestadores que apenas exigissem o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro. Em causa estavam situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na Internet, acediam a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquiriam conteúdos de entretenimento;
- promoveu a realização de diversos estudos relacionados com a necessidade de assegurar o acesso das populações à televisão gratuita e de programar a libertação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações móveis ligados ao 5G, a qual vai exigir a migração da atual rede de televisão digital terrestre (TDT) para uma nova rede após 2020;
- Foi feita uma monitorização extensiva das ofertas zero-rating e equivalentes disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet tendo em vista avaliar se algumas dessas ofertas estariam a violar as regras da internet aberta e do roaming.
Para mais informações consulte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457647