A ANACOM publicou hoje no seu site uma determinação tomada ao abrigo da Lei das Comunicações Eletrónicas por ter considerado que algumas das cláusulas contratuais previstas dos contratos de comunicações eletrónicas não cumpriam as regras legais.
Nesse sentido, e enquanto entidade a quem cabe supervisionar e fiscalizar o cumprimento destas regras, determinou aos operadores de comunicações eletrónicas a sua eliminação.
As matérias previstas nas referidas cláusulas são: “alterações contratuais”, “suspensão de serviço” e “resolução contratual”.
Conheça quais as cláusulas que a ANACOM determinou aos operadores que fossem eliminadas.