As operadoras de telecomunicações não podem cobrar pela emissão de faturas com o detalhe exigido por lei, divulga em comunicado a ANACOM, num texto em que revela "o sentido provável de decisão", mas que ainda será submetido a "audiência prévia" e consulta pública.
"A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", escreve a ANACOM em comunicado divulgado no seu site.
Entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente inclui-se a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente caso queira terminar o contrato na data da emissão da fatura.
O sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis, decorrendo até 3 de julho de 2018.
Para mais informações consulte a página da ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436478