Entra hoje em vigor a Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, que estabelece a primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.
A nova lei flexibiliza as condições de acesso dos clientes bancários ao regime extraordinário e estabelece que os fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários podem também aceder às medidas de proteção se reunidos determinados requisitos previstos no artigo 5º da Lei.
De referir também que os agregados familiares com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial tributário superior podem a partir de agora aceder também a este Regime Extraordinário.
A Direção-Geral do Consumidor recorda que a Rede de Apoio ao Consumidor Envidado (RACE), criada pelo Decreto-Lei n.º227/2012, de 25 de outubro, disponibiliza um serviço de apoio, informação e aconselhamento junto dos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento das obrigações decorrentes da celebração do contrato de crédito, sejam inseridos num processo de negociação com a instituição de crédito. Para consultar a lista das entidades que compõem a RACE consulte o Portal do Consumidor em http://www.consumidor.pt/.