Foi hoje publicado em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, o diploma que procede à segunda alteração ao regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto – Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro.
Esta alteração visa aplicar entre outras , com as devidas adaptações, às viagens organizadas, no que diz respeito aos viajantes, requisitos linguísticos em matéria de informação contratual nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial e determinados requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância, à comunicação por telefone e aos pagamentos adicionais.
Para mais informações, deverá consultar:https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116673878/details/maximized