Albufeira vai manter a redução de taxas e impostos, fixando em 0,3% a taxa de IMI e 0% as taxas de Derrama, de Direitos de Passagem e de participação variável no IRS, “por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos ao setor empresarial local, aliviando essas empresas da pesada carga fiscal vigente”, bem como a todos os albufeirenses. José Carlos Rolo refere que o município tem ainda “um saldo de gerência de transição de 2020 para 2021, que vai, naturalmente direcionado para os interesses dos munícipes”. Estas taxas foram deliberadas em reunião de Câmara e aprovadas pela Assembleia Municipal.
As taxas municipais para o presente ano fiscal foram deliberadas em reunião de Câmara e aprovadas pela Assembleia Municipal. No que diz respeito ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) volta a fixar-se nos 0,3%, sendo esta a taxa mínima estabelecida por lei aos proprietários de imóveis. O executivo teve ainda em conta o número de dependentes que compõem o agregado familiar, diminuindo as taxas de IMI para casais com 1, 2, 3 ou mais filhos. Segundo o autarca, José Carlos Rolo, “perante a conjuntura vigente decorrente da crise sanitária mundial, resultante da pandemia da Covid-19 e face à estabilidade orçamental alcançada, e por uma questão de equidade e amenização da carga fiscar dos munícipes, foi possível manter a taxa de IMI, respeitante aos prédios urbanos, no seu valor mínimo, assim como as restantes taxas municipais”.
Deste modo, e à semelhança do ano financeiro transato, a autarquia mantém também a isenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), imposto aplicado a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, dando continuidade à medida que veio aliviar a fatura de comunicações dos munícipes de Albufeira. Deste modo, foi deliberado fixar a TMDP em 0%.
A taxa de Derrama foi também fixada em 0% para os sujeitos passivos (empresas) com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros e para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros “por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos ao setor empresarial local, aliviando essas empresas da pesada carga fiscal vigente”, refere o presidente da Câmara.
Por fim, o Município de Albufeira vai continuar a sua aposta numa política de desagravamento fiscal. Desta forma, foi aprovado manter a taxa de participação variável no IRS em 0% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Albufeira, de modo a não impor um esforço acrescido em termos de impostos à população.
O autarca sublinha que “este pacote fiscal segue na linha daquilo que temos vindo a implementar em função do atual quadro económico-financeiro, tendo sempre em conta o objetivo de irmos ao encontro dos interesses de quem aqui reside e de quem aqui investe”. José Carlos Rolo refere que o município tem ainda “um saldo de gerência de transição de 2020 para 2021, que vai, naturalmente direcionado para os interesses dos munícipes”.
O autarca recorda que “nos últimos anos, o Município fez um esforço imenso ao nível da gestão municipal para alcançar o atual equilíbrio orçamental das contas públicas e, consequentemente, poder desagravar a carga fiscal não só das famílias, mas também das empresas, tão agora necessário neste momento de pandemia com as suas severas consequências para a economia de Albufeira”.